Deputada cearense elogia decisão liminar que permite o tratamento de homossexuais
19 de setembro de 2017 às 15:26
A deputada estadual Dra Silvana (PMDB) elogiou liminar do juiz federal Waldemar de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, que permite que psicólogos ofereçam tratamento de reorientação sexual a homossexuais. “Felizmente, o juiz Waldemar de Carvalho, libertou os profissionais”, comemorou a parlamentar em pronunciamento desta terça-feira, 19, na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE).
Apelidada de “cura gay” por críticos da decisão, terapia de reversão sexual é proibida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A liminar atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino, que entrou com processo contra o CFP por receber uma censura profissional por oferecer o tratamento aos seus pacientes.
Silvana defende que os psicólogos “estavam amordaçados” pelo Conselho. “O próprio Conselho achava medonho esse tipo de terapia e cassava o registro do profissional, praticamente roubando o direito de o psicólogo exercer a profissão para a qual estudou e tem talento para isso. E também cerceava o paciente que, por livre e espontânea vontade queria uma terapia”, argumentou.
A deputada disse que o comportamento do conselho lembra o tempo da ditadura. Os pacientes gays ou lésbicas que querem “reorganizar” suas vidas não poderiam ser reprimidos. “Quem quer ficar doido, que fique. Cada um tem o direito. Mas não se pode oprimir o psicólogo”, afirmou.
Exposição Queer Museu
A deputada também aproveitou o tempo à tribuna para falar sobre a polêmica exposição Queer Museu, organizada pelo Santander Cultural, que foi cancelada um mês antes da data prevista após ser acusada de fazer apologia à pedofilia e zoofilia. “Até onde eu estudei, sexo com animais é crime e não pode ser financiado com dinheiro público. Isso é uma palhaçada. Com o dinheiro público não se pode patrocinar o crime”, avaliou.
Dra. Silvana disse que havia na exposição vilipêndio a objetos religiosos. Ela destacou que o artigo 208 do Código Penal prevê que vilipendiar ato ou objeto de culto religioso é crime, com pena de seis meses a um ano de prisão. “Se aquilo não é vilipendiar, não sei mais o que seria. O que está claro é que a população está repudiando e cobrando uma atitude, a devolução do dinheiro e as pessoas punidas. Sem punição, atos semelhantes continuarão se repetindo.