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Crime de pirataria poderá tornar candidatos inelegíveis

17 de abril de 2017 às 08:50 - Atualizado em 17/04/2017 08:52

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O Tribunal Superior Eleitoral mudou sua jurisprudência vigente desde as eleições de 2014 e decidiu que crime de violação a direito autoral ofende o patrimônio privado e pode provocar inelegibilidade. A virada de entendimento aconteceu no julgamento do pedido de registro de candidatura de Eloir Laurek ao cargo de vereador de Rio Negrinho (SC) no pleito municipal de 2016.

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura porque o político foi condenado por ter, em estabelecimento comercial, 49 CDs falsos. Para o MP, isso é crime de violação a direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, e se enquadra no conceito de crime contra o patrimônio privado, sendo caso de inelegibilidade (prevista no artigo 1º, I, e, 2, da LC 64/1990).

Em primeiro e segundo graus, o registro da candidatura foi deferido, mas o MP levou o questionamento ao TSE. Ao concluir o julgamento do caso, na sessão do dia 5 de abril, o tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso especial para indeferir o registro.