Confira as novas datas do calendário eleitoral definidas na PEC aprovada no Senado
24 de junho de 2020 às 08:32 - Atualizado em 24/06/2020 08:33
A PEC aprovada nesta terça-feira (23) no Senado Federal, que adia as eleições para novembro, também mudou o calendário eleitoral. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.
Confira o que pode mudar:
Registro de Candidatura
A proposta aprovada no Senado prevê o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Com a mudança, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro.
Realização de convenções
Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia.
O PEC aprovada nessa terça-feira prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.
Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:
- 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- 31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.