Candidatos indeferidos terão zero voto na totalização dos resultados
14 de setembro de 2016 às 11:27
Os candidatos às eleições municipais de 2 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados, inclusive os indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.
Assim, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecem na divulgação geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica denominada votação candidatos indeferidos / cassados com recurso.
Após o julgamento dos recursos, caso haja mudanças na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.
Votos para legenda
Os candidatos à eleição proporcional, para os cargos de Vereador com registro deferido na data da eleição e indeferido depois terão seus votos computados para a legenda.
Exemplo em Canindé nas eleições municipais de 2012
Um exemplo semelhante aconteceu em 2012 com o candidato a Vereador em Canindé Luís Antônio Santos Medeiros (Toinho do Gordim) que teve seu registro indeferido com recurso, sendo que até o dia da eleição o recurso do candidato ainda não havia sido julgado em definitivo. Quando da apuração os votos dados ao candidato somaram zero na contabilização geral, sendo posterior divulgado em separado contabilizando 918 votos, ou seja, 2,25% dos votos válidos.
Resultado em separado do geral
Os votos ficam armazenados num relatório especifico, para caso de uma decisão favorável no recurso após a eleição. Havendo mudança no julgamento após a eleição, pode haver retotalização dos votos, mas atenção, essa situação pode mudar caso o julgamento saia antes da eleição.
Com informações de Wellington Lima.