Câmara aprova MP que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies
18 de maio de 2022 às 08:23
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória que estabeleceu regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor a partir de sua publicação no "Diário Oficial da União". Com isso, desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram autorizados a renegociar suas dívidas.
Contudo, para se tornar legislação permanente, a MP precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara, agora ela segue para o Senado.
Regras
A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para pessoas cadastradas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%.
Estudante com atraso superior a 360 dias:
- Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
- Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:
- À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
- Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
A renegociação está disponível para os estudantes com os créditos:
- vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados;
- vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.
O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.