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Câmara aprova MP que estabelece regras para renegociação de dívidas do Fies

18 de maio de 2022 às 08:23

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a medida provisória que estabeleceu regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor a partir de sua publicação no "Diário Oficial da União". Com isso, desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram autorizados a renegociar suas dívidas.

Contudo, para se tornar legislação permanente, a MP precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara, agora ela segue para o Senado.

Regras

 

A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para pessoas cadastradas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%.

Estudante com atraso superior a 360 dias:

 

  • Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
  • Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

 

Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:

 

  • À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
  • Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

 

A renegociação está disponível para os estudantes com os créditos:

 

  • vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados;
  • vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.

 

O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.