Câmara aprova doação de até R$ 20 mi por empresas a partidos
10 de setembro de 2015 às 10:03
Fim da minirreforma eleitoral: Câmara rejeitou a maioria das emendas do Senado
A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de hoje, a maioria das emendas doSenado ao Projeto de Lei (PL) 5.735/13, a minirreforma eleitoral.
Entre as emendas mais polêmicas que foram rejeitadas estão a que trata da doação de empresas a partidos políticos para as campanhas até o limite de R$ 20 milhões por campanha; a que reduz o prazo de filiação partidária de um ano para seis meses e mantém a exigência do domicílio eleitoral de um ano para se candidatar a cargo eletivo.
Com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator da reforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), às emendas aprovadas pelo Senado e com a votação de todos os destaques e emendas que visavam a alterar o substitutivo, a Câmara concluiu a votação da minirreforma eleitoral.
O texto aprovado seguirá agora para sanção presidencial a fim de que possa valer para as eleições municipais do ano que vem.
O PT tentou retirar do texto aprovado pelos deputados a possibilidade das empresas fazerem doações aos partidos para as campanhas eleitorais.
No entanto, 285 deputados votaram pela manutenção do texto e 180 pela proibição das doações de empresas aos partidos.
Os deputados também rejeitaram a emenda do Senado que proibia pagamento a cabos eleitorais pelo trabalho nas campanhas.
Os deputados aprovaram a criação de uma janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os eleitos possam deixar a legenda de origem sem perder o mandato.
Voltou a permissão de carros de som, que o Senado havia retirado da reforma política.
O texto aprovado também, segundo o relator, reduziu o tempo dos programas eleitorais em bloco e aumentou o tempo destinado às inserções que são veiculadas nas emissoras durante a programação normal.
Um dos destaques aprovados na noite de hoje, apresentado pelo PT, substituiu o limite de 65% dos gastos para campanha a deputado federal, que seriam aplicados sobre o maior gasto nacional para o cargo na eleição anterior, pelo limite de 70% do maior gasto contratado para a disputa do cargo em cada estado na eleição anterior.
Exame
Exame