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A Guerra pelo poder em Canindé: briga entre prefeito e vice gera polêmica na magistratura

Uma certidão emitida Pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) confirma Celso Crisóstomo como prefeito do município de Canindé.

13 de novembro de 2015 às 10:24

Celso Crisóstomo e Paulo Justa

Celso Crisóstomo e Paulo Justa

Segundo a certidão N° 2125/2015-DC emitida Pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), nesta quarta-feira (11), Celso Crisóstomo é o prefeito de fato e de direito do município de Canindé. A briga em Canindé não ficou apenas entre o prefeito e o seu vice, mas entre o juiz e o desembargador. O caso é sério.

Circulou na cidade boatos que o vice-prefeito Paulo Justa teria assumido o cargo, mas a informação não é verídica. "Em momento algum Celso Crisóstomo deixou a prefeitura, pois foi orientado por sua assessoria jurídica que a decisão da Comarca de Canindé, não tinha efeito, pois o próprio juiz diz no processo que o Sr. Paulo Justa deve adotar as medidas legais que entender cabíveis para exercer de fato as funções do referido cargo", informou um assessor.

Assessoria do prefeito divulgou uma nota onde fala sobre a situação.

A Guerra pelo poder em Canindé

O Município de Canindé vem sendo palco, desde o mês de junho de 2015, de uma verdadeira guerra política pelo poder central, sendo marcada por sucessivas decisões judiciais e processos administrativos na Câmara Municipal.

Tudo tem início com a formação de um bloco político novo, que uniu várias facções políticas em torno de um único objetivo, que era a cassação de Celso Crisostomo pela Câmara Municipal de Canindé. Uma vez reunidos os votos necessários, qual seja o de dez vereadores, articularam com o suplente Janael Cordeiro para que este assinasse a denúncia e apresentasse a mesma perante o Poder Legislativo, que na ocasião recebeu a denúncia e votou pelo afastamento cautelar do prefeito Celso Crisostomo.

Não obstante a isso, as condutas apontadas pelo denunciante, Janael Cordeiro, não se constituíam em infrações político administrativas, mas sim em crimes de responsabilidade, de competência do Poder Judiciário.

Celso Crisostomo, por meio do advogado André Costa impetrou o Mandado de Segurança contra o ato da Câmara de Canindé, que recebeu e instaurou comissão processante para apurar condutas que estavam fora da sua competência, tendo em vista serem da competência do Tribunal de Justiça.

Na Comarca de Canindé, o processo sofreu uma tramitação prolongada, de modo que quando o processo foi julgado no mérito, o processo de cassação já estava findo, e com a cassação do prefeito.

Então, o entendimento do Juiz da Primeira Vara da Comarca de Canindé, uma vez que o processo chegou ao final, o Mandado de Segurança havia perdido a finalidade. Ocorre, que, quando da apresentação do recurso de apelação, e da Medida Cautelar Inominada, houve a apresentação da tese que, tendo em vista que o ato já continha um vício na origem, e o vício era de grande prejuízo, pois importava no julgamento por órgão absolutamente incompetente, o fato de ter ocorrido a cassação não convalidou os atos passados, dentre os quais o recebimento da denuncia, que é o primeiro ato do processo de cassação.

Entendimento do Juiz

O Juiz Josimar Almeida Alves, da primeira Vara de Canindé entende que o ato de cassação convalidou todos os atos praticados, não havendo mais que se falar em anular o recebimento da denúncia.

Entendimento do Desembargador

O Des. Inácio Cortez, entende que o ato de cassação não tem o efeito de convalidar os atos pretéritos, tendo em vista que os mesmos ferem a competência e esta é motivo de nulidade absoluta do processo. Assim, na visão do desembargador, se a denúncia não poderia ter sido sequer recebida pela Câmara, quando mais processada e julgada.

Suspeição do Juiz da Comarca

Diante do comportamento do Juiz Josimar, o prefeito Celso suscitou a suspeição do mesmo, e este incidente está pendente de julgamento, assim o Juiz não pode julgar processos em envolvam o prefeito Celso Crisostomo.

Vale ressaltar que o processo ajuizado por último, pelo Vice-Prefeito Paulo Justa omitiu o prefeito Celso Crisostomo da participação, pois assim ele deixou o Juiz Josimar apto a proferir a decisão.

Juiz contrariando uma decisão do Tribunal de Justiça

O fato inusitado de tudo isso é que o Juiz de primeiro grau preferiu uma decisão contra o Tribunal de Justiça, inclusive lançando mão de críticas ao Des. Inácio.

Segundo informações do TJ, o Des. Inácio Cortez está de licença durante essa semana, somente voltando na segunda-feira próxima, ocasião que tomará conhecimento da decisão do Juiz de Canindé.

Visando contornar as consequências da última decisão do Juiz Josimar Almeida, o TJCE emitiu uma certidão narrativa que expressa a sequência do processo, certidão esta que foi levada a superintendência do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, no âmbito das agências locais, estará tudo normalizado sendo reconhecido o Celso Crisostomo como ordenador de despesa e prefeito de Canindé.

No caso do Canindé, Josimar não aceitou as razões e disse que não era suspeito, então a suspeição já está no TJCE. Tentamos contato com o juiz, mas não tivemos resposta.

Com informações de Revista Central


Revista Central