96 prefeitos são processados por improbidade administrativa no Ceará
25 de novembro de 2019 às 10:45
Segundo o jornal Diário do Nordeste, existem três grandes grupos de improbidades administrativas: aquelas que levam o servidor público a enriquecer-se ilicitamente, aquelas que causam um prejuízo aos cofres públicos e aquelas que, embora não gerem enriquecimento ou causem prejuízos aos cofres públicos, atentam contra os princípios da boa administração pública.
Grande parte das ações por improbidade diz respeito a contratações irregulares de servidores.
As investigações de improbidade administrativa e de crimes contra o patrimônio público começam pelo MP, que possui dois núcleos com atuação nesses casos, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP).
A partir de consultas aos portais de transparência, são identificadas possíveis irregularidades na gestão. Denúncias feitas pela população e reportagens dos meios de comunicação também são consideradas pelo MP.
Concluída a investigação e constatadas as irregularidades, o MP encaminha denúncia a uma das Varas da Fazenda Pública ou Vara Cível. Cabe ao juiz aceitar, ou não, a denúncia. Caso a aceite, o gestor passa à condição de réu em ação cível.