TVJ1.com.br

Policial



PUBLICIDADE

{}

Radar instalado em carros da PRF-CE detectam irregularidades em veículos

Radar fotografa placa e verifica irregularidades em carros distantes 2 km. Equipamento facilita acertos nas abordagens, afirma PRF.

17 de junho de 2016 às 08:52

undefined

Os motoristas que trafegam pela rodovias federais do Ceará estão sujeitos a uma nova forma de fiscalização. A Polícia Rodoviária Federal no Ceará (PRF-CE) instalou uma espécie de câmera nas viaturas que verificam se o veículo está regular ou não. O equipamento funciona em fase de teste.

De acordo com a PRF, o equipamento  - chamado de radar pistola - faz a leitura  da placa do veículo, que é processada em um computador e a informação de alguma irregularidade no veículo é repassada para o celular dos policiais rodoviários.

"O objetivo é aumentar a o percentual de acerto nas abordagens, ou seja, para cada 100 veículos que abordávamos em uma blitz de quatro a seis apresentavam alguma irregularidade. Com esse equipamento, nós vamos parar somente os veículos que apresentem algum problema”, explica o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Stênio Pires.

O uso do radar pistola é amparado por resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite a fiscalização eletrônica, desde que a velocidade máxima permitida na via em questão esteja sinalizada para os motoristas. Eles chegaram na capital no começo de 2014.

Os radares do tipo pistola atuam de duas maneiras: estática e portátil. Quando utilizado na forma estática, ele é colocado em um tripé e registra todos os veículos irregulares na rodovia em até dois quilômetros de distância.  Na forma portátil, o policial rodoviário é quem manuseia o aparelho. O policial aponta uma espécie de mira para um veículo e detecta a sua velocidade. Caso esteja com excesso, ele trava no veículo até que a placa fique visível para registrar uma imagem. O modelo portátil atinge a mesma distância do estático, mas só consegue fiscalizar um veículo por vez.

Penalidades


A multa para o motorista que for flagrado trafegando acima da velocidade máxima permitida na via varia conforme o grau da infração. Caso o condutor transite em até 20% a mais do permitido, a infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 85,13 e acúmulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já entre 20% a 50% superior à máxima da via, a infração é registrada como grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Já para o condutor flagrado em velocidade superior a 50% da máxima permitida, a infração é de natureza gravíssima, gerando multa triplicada, no valor de R$ 574,62, além de acumular sete pontos na CNH. O motorista também pode ter a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação, conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

G1