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Justiça proibe a entrada de novos presos da Cadeia Pública de Russas

18 de maio de 2016 às 07:41 - Atualizado em 18/05/2016 07:42

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O juiz Lucas Sobreira de Barros Fonseca, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Russas, proibiu a entrada de novos presos na Cadeia Pública do Município, localizado no Baixo Jaguaribe. A medida objetiva controlar a entrada de detentos, manter a ordem, a segurança e o regular funcionamento do estabelecimento prisional.

De acordo com o documento, o ingresso de qualquer detento só ocorrerá com autorização prévia, expressa e escrita de magistrado. Os pedidos de transferência para o estabelecimento prisional também deverão ser submetidos ao juiz responsável para a devida autorização.

O magistrado Lucas Sobreira prezou a carência de recursos existentes no estabelecimento penal, inclusive, por prestar a segurança dos presos e funcionários. Também levou em conta o artigo 66 da Lei Federal nº 7.210/84, o qual estabelece que cabe ao juiz da execução penal “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”.

Com Tribunal de Justiça do Ceará