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Justiça nega liberdade para acusado de cometer latrocínio em Solonópole

24 de setembro de 2015 às 09:40

Interior da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

O relator do caso foi o desembargador Francisco Gomes de Moura

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Márcio de Oliveira Silva, preso preventivamente em 10 de setembro de 2014, acusado de matar idoso durante tentativa de assalto. O relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, entendeu que não ficou evidenciado “constrangimento ilegal imposto ao paciente [acusado]”.

De acordo com os autos, o réu invadiu a casa de Raimundo Lúcio da Silva, de 67 anos, localizada na zona rural no Município de Solonópole, distante 275 km de Fortaleza. Na ocasião, a vítima reagiu e foi agredida com pedaço de de madeira. Ainda durante a ação, o acusado golpeou, com uma roçadeira, o idoso no pescoço, que não resistiu ao ferimento e faleceu no local.

Após investigação, Francisco Márcio foi preso. Em interrogatório, ele confessou o crime. Disse que invadiu a residência com a intenção de roubar.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0624687-28.2015.8.06.0000) no TJCE. Alegou sofrer constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo no tempo de sua prisão.

Ao julgar o caso, em sessão nessa terça-feira (22/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador Gomes de Moura explicou que “pertinente ao tempo de prisão do paciente e ao ritmo processual conferido à ação de origem, nenhuma desídia se vislumbra na atuação do Juízo processante”.