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Justiça do Ceará interdita CPPL II a pedido da Defensoria Pública

Defensoria Pública relata superlotação e condições precárias. Sejus diz que ainda não foi notificada.

27 de abril de 2016 às 14:33

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A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP), conseguiu decisão favorável para a interdição da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinho (CPPL II). Na petição, a Defensoria Pública relata os problemas da unidade, dentre eles, a superlotação, as condições de acomodação dos internos, a deficiência no serviço de segurança, potencializando riscos de rebelião e fugas na CPPL II. 

52 agentes penitenciários e 70 policiais foram escalados para realizar a transferências (Foto: Reprodução Sejus)

De acordo com dados do Sistema Penitenciário (Sispen), de abril deste ano, a CPPL II possui capacidade para 952 internos, mas atualmente conta com 1.810, representando uma taxa de ocupação de 190,13%. Segundo a defensora pública Aline Solano Feitosa de Carvalho, autora da ação, existe um excedente de população carcerária o que prejudica o cumprimento de prisão provisória”.

“No dia 18 de abril, solicitamos informações à direção da CPPL II sobre as condições de limpeza, segurança e confecção de certidões carcerárias do local. Recebemos como resposta que existem apenas quatro funcionários para realizar a limpeza e prestar outros serviços como entrega de alimentos aos internos. Existem 60 agentes penitenciários, mas apenas 15 ficam em regime de plantão e esse número ainda muda de acordo com as licenças e férias. Isso só retrata como a segurança e o serviço diário estão vulneráveis diante ao número elevado de detentos”, frisou a defensora pública.

O juiz corregedor de presídios da Comarca de Fortaleza, Cézar Belmino Barbosa Evangelista, concedeu liminar favorável à Defensoria Pública e proibiu, por tempo indeterminado, o ingresso de presos na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinho (CPPL II), diante do excedente de presos. Além disso, determinou que os presos condenados que, eventualmente, estejam lotados na CPPL II sejam transferidos para estabelecimento prisional adequado para os regimes fechado e semiaberto.

Sejus não foi notificada 


A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) informou em nota que ainda não foi notificada da decisão do juiz corregedor de presídios César Belmino que interdita a Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto. Assim, segundo a nota que receber a decisão judicial, cabe à Sejus somente o cumprimento da determinação.

A Secretaria ressaltou também que tem atuado em diversas frentes, com vistas a reduzir, dentro de suas competências, a população carcerária. Neste ano, já foram realizados mutirões de atendimento jurídico em três unidades prisionais. A última unidade a receber foi a UP Agente Luciano Andrade Lima. Para maio, um atendimento intensivo dos presos em regime semiaberto está sendo articulado com os juízes das varas de Execução Penal.

A equipe de advogados da Sejus também está identificando os casos de presos provisórios recolhidos há mais de um ano para solicitar junto ao Judiciário celeridade nos processos. Atualmente, 67% da população carcerária do Estado é de presos provisórios. A Sejus entende que o esforço conjunto dos operadores da Justiça no que diz respeito ao sistema penitenciário pode resultar na melhoria dos índices de superlotação.