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Facções impedem cumprimento de medidas socioeducativas de jovens infratores

14 de março de 2018 às 09:36

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Entre os que vivem aqui, em avenidas ou ruelas, a sensação é geral - ao pegar um ônibus à noite e suar frio, ao precisar baixar os vidros do carro na entrada da comunidade, ao ter medo de passar por uma praça banhada por sangue de chacina. A cidade não é mais nossa. O sentimento de prisão inversa, essa sem grades, aige também parte dos adolescentes que cumprem medidas em meio aberto nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas): localizados em zonas de conito, os equipamentos tornam-se "propriedades" dos territórios das facções e cam inacessíveis à população.

Os Creas prestam, entre outros serviços sociais, assistência a adolescentes que respondem por atos infracionais em liberdade assistida ou prestam serviços à comunidade. Conforme o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além destes dois, outros quatro tipos de medidas socioeducativas podem ser aplicadas a jovens em conito com a lei: advertência, obrigação de reparar o dano, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional, estas duas últimas de competência estadual, e as demais, municipal.

Entretanto, de acordo com o titular da 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Manuel Clístenes, o número de adolescentes que têm descumprido as medidas "tanto de prestação de serviços como liberdade assistida" é crescente. "A maioria deles não está indo nem para as audiências. E, quando vão, a justicativa pelas faltas é sempre a mesma: 'não posso ir, porque o Creas fica numa região de facção rival'", relata o juiz, armando ainda que "ocorreram, recentemente, vários incidentes com os adolescentes e os familiares, que chegam para atendimento e encontram os rivais", salientou.

Em um dos relatos à equipe da 5ª Vara, funcionários de uma das unidades descrevem que "a equipe realizou visita domiciliar e vericou o medo da família e do adolescente em realizar acompanhamento nos equipamentos da Assistência Social, uma vez que são impedidos pelos mandantes do tráco de transitarem em localidades não determinadas por eles". No mesmo documento, a equipe assume que, em razão do contexto, "não teve oportunidade de dar continuidade ao acompanhamento do socioeducando em Liberdade Assistida".