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Ex-juiz flagrado dirigindo Porche de Eike Batista é condenado a 52 anos de prisão

23 de fevereiro de 2018 às 10:01

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O juiz que ficou conhecido ao ser flagrado dirigindo o Porche Cayene de Eike Batista, apreendido em operação policial, foi condenado a 52 anos e 2 meses de prisão. Decisão foi tomada nesta terça-feria, 20. A pena imposta a Flávio Roberto de Souza é em consequência aos crimes de peculato e lavagem de dinheiro ao desviar para si recursos milionários que estavam sob custódia da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
 
Quando cometeu os crimes, Flávio Roberto era juiz federal titular da vara. Pela condenação determinada pelo juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o acusado perde o cargo de magistrado ou uma eventual aposentadoria que tenha sido aplicada, ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 599 mil, além da prisão.
 
O ex-juiz foi alvo de duas sentenças. A primeira por peculato, pelo desvio de R$ 106 mil que estavam em posse da Justiça Federal em função da venda de veículos apreendidos do traficante espanhol Oliver Ortiz. As penas deste processo não têm relação com o caso Eike Batista.
 
A segunda sentença se refere ao desvio de R$ 290,5 mil depositados na Caixa à disposição da Justiça. O juiz ainda se apropriou de 105,6 mil dólares e 108,1 mil euros. Em 2015, o então magistrado teria destruído o processo com a finalidade de facilitar a ocultação e a impunidade dos crimes de peculato. A pena estabelecida nos dois processos foi de 26 anos.
 
"Consequências gravíssimas, pela desmoralização absoluta do Poder Judiciário como um todo e, especialmente, da Justiça Federal e da magistratura, decorrência dos atos criminosos perpetrados por aquele que deveria aplicar a lei", afirmou o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
 
Na decisão, Mazzocchi rejeitou os argumentos da defesa de que Flávio Roberto de Souza tinha problemas mentais. Um laudo psiquiátrico entregue à Justiça concluiu que o o acusado tinha problemas depressivos e dependência de álcool, mas que "não há relação da doença e a prática de crimes".