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Delegacia Regional de Russas suspende atendimentos devido a super lotação

02 de junho de 2016 às 07:17 - Atualizado em 02/06/2016 07:19

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O Delegado Joanilson Nogueira Queiroz de Albuquerque, na tarde desta terça-feira, dia 31, em portaria Nº 01/2016 proibiu qualquer atendimento ao público na Delegacia Regional de Russas. A medida foi tomada devido a interdição de novos presos acontecida na Cadeia Pública, por conta da super lotação e as más condições que se encontra o local. Sendo que DRPC também vem recebendo todos os custodiados que deveriam estar no sistema penitenciário.

A Delegacia conta atualmente com 16 (dezesseis) presos nas dependências, sendo que um deles menor de idade, uma mulher e dois acusados de estupro. O quadro de Policiais disponíveis também não é suficiente para executar as atribuições básicas da Polícia Civil no município e todos as cidade atendidas pela regional.

Outro motivo que levou a proibição de novos detentos, foi de que a delegacia regional se localiza em área residencial e ao lado de um estabelecimento educacional e presta atendimento diário a dezenas de pessoas para registro de boletins de ocorrências, mediação, elaboração de flagrante e oitivas. E também uma das celas da delegacia se encontra com uma das barras de sua grade já serrada e a outra cela já está sendo alvo de tentativas de fuga por parte dos seus 14 ocupantes.

O Delegado ressaltou que apenas flagrantes e medidas urgentes serão realizadas, contando com o natural reforço por parte do efetivo da Polícia Militar (PM) durante a elaboração dos procedimentos.

Leia na Íntegra:

GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA CIVIL
DPI/11ªRPC/DELEGACIA REGIONAL DE RUSSAS

PORTARIA Nº 01/2016


O Bel. Joanilson Nogueira Queiroz de Albuquerque, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que em razão de interdição da Cadeia Públca da cidade de Russas/CE por meio de decisão exarada pelo Exmo. Juiz de Direito desta comarca, a Delegacia Regional de Russas vem absorvendo todos os custodiados que deveriam estar no sistema penitenciário;

CONSIDERANDO que atualmente contamos com 16 (dezesseis) presos nas dependências desde a Delegacia Regional, sendo um deles menor, uma mulher e dois acusados de crime sexual;

CONSIDERANDO que o quadro de policiais lotados nesta delegacia regional seque é suficiente para executar as atribuições básicas da Polícia Civil na cidade de Russas e todas as cidades atendidas por esta regional;

CONSIDERANDO que a delegacia regional se localiza em área residencial e ao lado de um estabelecimento educacional e presta atendimento diário a dezenas de pessoas para registro de boletins de ocorrências, mediação, elaboração de flagrante e oitivas;

CONSIDERANDO que os Policiais Civis não são profissionas responsáveis pela custódia de presos da Secretaria de Justiça e que já passam parte do seu serviço na revista de alimentação, acompanhamento de presos ao banheiro (tem presos em locais sem acesso a banheiro), etc;

CONSIDERANDO que uma das celas desta delegacia se encontra com uma das barras de sua grade já serrada e a outra cela já está sendo alvo de tentativas de fuga por parte dos seus 14 ocupantes;

CONSIDERANDO que a Polícia Civil, diante da situação acima descrita, não consegue prover seque a segurança de seus policiais e servidores.

RESOLVE:

SUSPENDER o atendimento ao público na Delegacia Regional de Russas enquanto perdurar a interdição da Cadeia Pública e a consequente situação em que se encontra a custódia.

Ressalta-se que apenas flagrante e medidas urgente serão realizada, contando com o natural reforço por parte do efetivo da Polícia Militar (PM) durante a elaboração dos procedimentos.

CUMPRA-SE.

Russas, 31 de Maio de 2016.


JOANILSON NOGUEIRA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE



DELEGADO REGIONAL

Com informações de Erivando Lima