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Acusados de integrar quadrilha no Vale do Jaguaribe devem permanecer presos

19 de fevereiro de 2016 às 07:46 - Atualizado em 19/02/2016 07:49

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, na última terça-feira (16/02), pedido de liberdade para Etelfleda Nogueira Diógenes, Jackson Peixoto Nogueira, Janio Jeffton Alves Peixoto e Marcos Venícius Nogueira Pinheiro. Eles são acusados de participar de uma organização criminosa que atua na região do Vale do Jaguaribe.

Segundo o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, relator do processo, “além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes das autorias, a manutenção da prisão encontra-se devidamente justificada na garantia da ordem pública, mormente diante da gravidade dos crimes pelos quais estão sendo investigados os pacientes, dentre eles o crime de organização criminosa”.

Também destacou que “a soltura dos pacientes não se mostra prudente, haja vista que poderá semear a insegurança na comunidade, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o ingente esforço do Estado no combate ao crime”.

De acordo com os autos, os quatro foram presos após operação policial realizada na região do Jaguaribe e em outros municípios do Ceará. Eles são acusados de integrar um grupo criminoso de tráfico de drogas que atua nesta região.

Objetivando que os réus respondam em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0620412-02.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal por injustificado excesso de prazo no oferecimento da denúncia.

Ao analisar o processo, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A documentação colacionada aos autos é insuficiente para aferir as afirmações trazidas pela defesa, porquanto indispensáveis para viabilizar a análise da pretensão aqui trazida”.


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