WhatsApp bloqueado: decisão desproporcional prejudica o consumidor
17 de dezembro de 2015 às 10:58
Hoje o Brasil inteiro está comentando o mesmo assunto: o bloqueio do WhatsApp. Por uma decisão judicial que partiu da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e que corre em segredo de justiça em uma ação criminal, o aplicativo foi suspenso, por 48 horas, desde às 0h de hoje.
O bloqueio tem relação com o fato de o aplicativo não ter colaborado com a investigação, não aceitando quebrar o sigilo da sua rede para fornecer informações privilegiadas. O caso muito se assemelha ao de um juiz de Teresina, Piauí, que em fevereiro, determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao aplicativo. Na época, a determinação não chegou a ser cumprida. Dessa vez, a determinação judicial já está sendo executada pelas operadoras Vivo, Claro, Tim, Oi, Sercomtel e Algar.
O fato é que o WhatsApp não colabora com a justiça por um motivo simples: tem dificuldade em resgatar as informações porque elas ficam armazenas em metadados. Dessa forma, dificilmente deve haver uma integridade de todos os dados, lembrando que estamos falando de uma população de 900 milhões de pessoas em todo o mundo que usam o aplicativo. A exemplo do ocorrido em fevereiro, provavelmente a decisão será cassada, pois é desproporcional e destemperada. Não é aceitável que toda uma sociedade seja prejudicada por conta de uma investigação pontual.
Não é à toa que a decisão incomoda tanto. De todos os aplicativos de conversações rápidas, o WhatsApp ganhou a preferência do usuário brasileiro em tempo recorde. O principal motivo é o fato de ser gratuito e, além disso, funcionar bem transmitindo voz e dados em tempo real, dependendo de uma conexão de internet fixa ou móvel. Não é exagero afirmar que a história das mensagens de textos se dividem em antes e depois do WhatsApp. Explico. Antes de estar disponível em smartphones, os usuários de serviços de telefonia móvel, pagavam pelo mesmo serviço prestados pelas operadoras quando enviavam mensagens de texto – serviço que com a popularização dos smartphones caiu drasticamente.
Não obstante a todos os benefícios que o aplicativo presta à população em geral, reitere-se de abrangência mundial posto que você pode mandar mensagens via WhatsApp de qualquer parte do mundo. Soma-se a isso o fato de que a sede da empresa controladora do WhatsApp fica em território estrangeiro, não devendo estar sujeita à decisão judicial. Outro ponto a ser considerado na decisão é a incrível soma que os consumidores em todo o Brasil terão que pagar para utilizar os serviços de SMS ou mesmo fazer ligações. A meu ver, proferir uma decisão obrigando um terceiro (operadoras, que são meio) a praticar um ato extremamente complexo e oneroso, não é o melhor caminho.
O Estado Democrático de Direito, base da democracia, só funciona de fato se as instituições forem sólidas e agirem em conformidade com a lei, sendo a prestação jurisdicional algo muito sério no que tange a efetividade da lei. Dessa forma, o bloqueio e a sua inevitável suspensão fragilizará a Justiça, que ao perder seu poder de coercitividade nos apequena enquanto nação e sociedade. Isso sem falar no consumidor, que precisará voltar a pagar por um serviço ao qual se acostumou a ter de graça.
Por Dane Avanzi – empresário, advogado e presidente da Aerbras – Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.
Dane Avanzi