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Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

22 de outubro de 2015 às 09:27

Uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a Justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentando estar alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da demissão de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo.

A justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

O tribunal também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. A demissão não pode ser justificada somente em suposto cheiro de álcool, como foi feito no caso da demissão do supervisor de movimentação de cargas.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa do ex-funcionário. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

QUAL É A REGRA

  • Se o funcionário comparecer ao serviço bêbado, poderá levar advertência caso apresente mau comportamento e indisciplina
  • Se o caso se repetir, a empresa não pode demiti-lo por justa causa
  • O empregador deve encaminhar o funcionário para tratamento no INSS

Tratamento:

  • Ele terá direito ao auxílio-doença caso a perícia médica do INSS confirme que tem dependência alcoólica ou de entorpecentes
  • A demissão por justa causa só poderá ocorrer se o empregado voltar a trabalhar bêbado após o tratamento

Com informações do TST e Folha de SP.


TST e Folha de SP