Política

Em nota Arno Augustin assume responsabilidade por liberar recursos do Orçamento

Redação Folha Vitória

Brasília - Arno Augustin, secretário do Tesouro até o fim do ano passado, assinou nota técnica para reforçar a avaliação de que a autorização final para liberação de recursos do Orçamento é de responsabilidade do secretário do Tesouro Nacional. Assinada com data preenchida a caneta de 30 de dezembro de 2014, véspera de sua saída do governo Dilma Rousseff, a nota destaca que cabe ao secretário do Tesouro decidir o montante a ser liberado "em cada item" da programação financeira.

Na íntegra da nota, à qual o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, teve acesso, Augustin não faz referência aos atrasos de pagamento de despesas e dos repasses aos bancos públicos para o pagamento de programas sociais e de crédito - conhecidos como "pedaladas fiscais". Esses atrasos foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para o TCU, as "pedaladas" feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Augustin é uma das 17 autoridades que estão sendo investigadas pelo Tribunal. As defesas dessas autoridades já foram encaminhadas ao relator do processo, ministro José Múcio Monteiro. Cabe ao ministro apontar os responsáveis pelas "pedaladas".

Com a nota técnica, Augustin busca eximir de responsabilidades seus auxiliares diretos, também citados no processo do TCU. Isso fica claro no trecho da nota em que Augustin declara tomar a decisão com base nas informações encaminhadas pelo subsecretário de Política Fiscal e diretor de Programas.

Augustin cita o regimento interno, de 2012, que trata das atribuições do secretário do Tesouro. Entre essas atribuições está a obrigação de apresentar as demonstrações contábeis e relatórios destinados a compor a prestação das contas anuais do Presidente da República. A nota técnica confirma, e em alguns pontos detalha, esses procedimentos para liberação de recursos já previstos no regimento interno.

Pelo regulamento, são atribuições do titular do Tesouro, entre outras, "apresentar as demonstrações contábeis e relatórios destinados a compor a Prestação de Contas Anual do Presidente da República; submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as propostas de programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional; aprovar o Plano de Contas Único da União; determinar a indisponibilidade de recursos dos órgãos ou entidades inadimplentes nos compromissos por eles assumidos e pagos pelo Tesouro Nacional, bem como condicionar a entrega dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios à regularização dos débitos dos beneficiários junto à União, inclusive suas autarquias; e coordenar a integração das operações de ativos e passivos no Tesouro Nacional, de modo a aperfeiçoar, continuamente, a metodologia de gerenciamento de risco".

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