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Segundo dados do IBGE, Limoeiro possui mais de 400 casos de trabalho infantil

12 de agosto de 2015 às 08:54

Os dados foram discutidos na 6ª Oficina Regional das ações Inter setoriais do PETI, em Limoeiro do Norte.

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Estado, está realizando os encontros regionais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e ontem Limoeiro sediou o evento, onde contou com a presença de representantes de Russas, Jaguaribe, Morada Nova, Jaguaruana, Icó, entre outros.

O Encontro serviu para tratar de ações Inter setoriais do PETI que é um programa do Governo Federal, onde tem até três anos para erradicar as piores formas de trabalho infantil, juntamente com Programa Contra a Exploração da Criança e Adolescente (PETECA), que nessa parceira vem tentando solucionar os problemas deste tipo.

O senso do IBGE de 2010 constatou que em nosso Estado, cerca de 65 municípios têm mais de 400 casos de trabalho infantil e a STDS vem promovendo esses encontros para debater sobre o caso.

Fez parte do evento o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio de Oliveira Lima, onde ministrou palestras para os presentes sobre paradigmas a respeito do trabalho infantil.

Na CLT, a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz – que exige diversos requisitos a serem observados pelo empregador, como o contrato de aprendizagem, a jornada de trabalho, as atividades que podem ser exercidas e a inscrição do empregador e do menor em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional.

O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa

Eurenice Moura, que trabalha da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Estado, diz que a partir de 14 anos os empregadores podem contratar os jovens na condição de aprendizes, e caso não queiram fazer isso, que busquem então a mão de obra dos pais.

“Criança e adolescente era para estarem estudando, quem deveria estar trabalhando eram os pais. Se as empresas estão contratando ou absorvendo essa mão de obra dos menores, que absorva dos pais e deixem que as crianças sejam crianças”, declara Eurenice.