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Secretaria da Saúde de Limoeiro do Norte, lança nota de repúdio às declarações do presidente do SINTSEM

17 de julho de 2015 às 10:25

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTSEM), o senhor Aristides Lima, proferiu uma entrevista no dia 08/07/2015, para o portal TV Jaguar, e, a Secretaria da Saúde do município de Limoeiro do Norte se fez contrária as declarações divulgando uma nota de repúdio quanto às palavras ditas.

Confira na íntegra o que diz a nota:

“A Secretaria da Saúde do Município de Limoeiro do Norte, utilizando-se do exercício do direito fundamental de resposta, previsto no art. 5º, inciso V da Constituição Federal, vem a público manifestar expresso REPÚDIO às inverdades proferidas pelo senhor Aristides Lima em entrevista apresentada dia 08/07/2015 pela TV JAGUAR. O fato ocorreu na sede do referido órgão municipal, por ocasião de manifestação ilegítima, incitada por um pequeno grupo de pessoas que estavam inseridas no corpo do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTSEM), sendo liderado pelo Sr. Aristides Lima, Presidente da entidade.

Aristides Lima - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTSEM)

Aristides Lima - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTSEM)

O assunto tratado na entrevista foi o pagamento de servidores da Atenção Básica com as verbas do Programa de Melhoria do Acesso de Qualidade (PMAQ), o que de fato é direito dos servidores públicos municipais lotados na Atenção Básica à Saúde. Inclusive, no dia em que se deu o imotivado protesto incentivado pelo Presidente do SINTSEM, a execução do pagamento aos servidores a quem cabiam o recebimento referente ao PMAQ já estava deliberado pela Administração Pública Municipal (dia 08/07/2015).

Cabe aqui uma observação importante: Nem todos os municípios, inclusive, o próprio Limoeiro, não podiam simplesmente repassar os recursos aos funcionários se não houvesse respaldo legal para isto.

É preciso que se compreenda num primeiro momento, que a gestão de dinheiro público é completamente diferente da gestão financeira privada. Enquanto que na gestão privada se pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (vigora a autonomia da vontade), na administração pública, que deve sempre beneficiar a coletividade, só é possível realizar ações devidamente amparadas por lei.

A Administração rege-se, pois, pelo princípio da legalidade. O Gestor Público Municipal só pode praticar atos que tenham amparo na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na legislação municipal. Se agir de modo diverso, poderá estar praticando dilapidação da coisa pública, verdadeiro ato de improbidade administrativa e foi exatamente o que se observou no “caso PMAQ”, programa que, não obstante ter sido pactuado pelo Município de Limoeiro do Norte desde o ano de 2013, só foi regulamentado por Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores do Município de Limoeiro do Norte, em 20 de maio de 2015.

Registre-se que essa regulamentação municipal do “PMAQ” foi fruto de um intenso trabalho realizado pela atual Secretária de Saúde, Dra. Soraya Nogueira Diógenes de Lima, que assumiu a função em 22 de outubro de 2014. A Secretária de Saúde sabia da necessidade de efetivar, num pequeno espaço de tempo, os direitos funcionais dos servidores e agilizou ao máximo o processo a fim de garantir os direitos funcionais dos servidores públicos lotados na Atenção Básica à Saúde.

A partir da edição e da regulamentação dessa lei por Decreto Municipal, expedido pelo Prefeito Paulo Duarte (regulamentação realizada, igualmente, em curtíssimo prazo), o direito dos servidores da Atenção Básica à Saúde adquiriu amparo legal no âmbito municipal. Ressalte-se que a regulamentação por Decreto e o pagamento das primeiras competências para os profissionais, atividades de atribuição da Prefeitura Municipal (Poder Executivo), ocorreram em menos de 2 (dois) meses, ou seja, num prazo muito curto, em obediência ao princípio da eficiência.

Em que pese a celeridade levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte em regulamentar a Lei editada pela Câmara de Vereadores e iniciar o adimplemento dos direitos dos profissionais de saúde, a Secretaria de Saúde, bem como a Gestão Pública Municipal vêm sofrendo constantes ataques por parte de pessoas infiltradas no SINTSEM, em especial pelo presidente dessa entidade, que não tem respeitado o diálogo entre profissionais, gestores e usuários preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses indivíduos vêm desvirtuando, através de atitudes precipitadas e irresponsáveis, o verdadeiro papel constitucional das entidades sindicais, as quais possuem o mister de defender os direitos dos trabalhadores.

Em se tratando de Administração Pública, os direitos funcionais dos servidores DEVEM ser conciliados com o princípio da legalidade, o qual, como mencionado, embasa a atuação administrativa dos Gestores Públicos.

Mesmo sabendo disso, o Presidente do Sindicato, incitando deliberadamente os servidores da área sanitária, promoveu manifestação, divulgando, em entrevista, inveridicamente, que a Gestão Pública havia “passado a mão” no dinheiro do PMAQ o que jamais ocorreu.

Frise-se que a manifestação perpetrada pelos servidores municipais na sede da Secretaria de Saúde foi potencialmente arriscada para população, haja vista que eles saíram dos seus respectivos postos de trabalho, podendo ter deixando de atender e encaminhar pessoas com problemas graves de saúde, as quais são frequentemente examinadas por profissionais da Atenção Básica. Não é demais lembrar que o serviço de saúde possui caráter essencial para a população, de modo que os interesses privados não podem se sobrepor ao direito à saúde.

O Presidente do Sindicato, por sua vez, mesmo tendo sido advertido pela Administração Municipal acerca dos referidos riscos, incentivou o protesto, estimulando a retirada de alguns profissionais dos locais de trabalho em pleno horário de expediente.

É oportuno salientar que a Prefeitura Municipal respeita o direito de reunião, assegurado pela Constituição Federal, desde que esse direito não fira outros direitos fundamentais, como, no caso, o direito à saúde da população.

Infelizmente, esse pequeno grupo infiltrado na organização sindical dos servidores municipais, liderados pelo Sr. Aristides Lima, tem se aliado a opositores políticos irresponsáveis, cuja filosofia é a busca do “poder somente pelo poder”. O objetivo desses cidadãos não é fazer uma oposição responsável, oferecendo críticas construtivas para aperfeiçoar a busca pela melhoria de vida da população limoeirense.

Pelo contrário, percebe-se que o propósito maior desses opositores é desestabilizar o já complexo serviço público sanitário, que tem avançado sistematicamente na atual Gestão Municipal. Entretanto, temos a convicção de que esses serviços continuarão galgando significativas melhoras no decurso da gestão.

Quanto às alegações, realizadas pelo Presidente do SINTSEM, Sr. Aristides Lima, de desvio dos recursos financeiros do PMAQ pela Gestão Municipal, a Secretária de Saúde adverte que tal atitude configura o CRIME de CALÚNIA, previsto no art. 138 do Código Penal Brasileiro (CPB), sujeito à representação das autoridades municipais ofendidas ao Ministério Público Estadual (MPE-CE) para a devida apuração. Desse modo, o Sr. Aristides Lima está, desde já, convidado a se RETRATAR PUBLICAMENTE, levando em consideração que a ofensa realizada por ele foi igualmente pública.

A Secretária da Saúde de Limoeiro do Norte, exercendo o direito constitucional de resposta, vem, através dessa NOTA DE REPÚDIO, REBATER E comprovar que são falsas as informações proferidas pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Limoeiro do Norte (SINTSEM), Sr. Aristides Lima, e do pequeno grupo por ele liderado. Outrossim, a Gestão Municipal reafirma o compromisso de bem servir a população e de gerir a coisa pública e os serviços públicos de saúde com honestidade, boa-fé e responsabilidade, em benefício de todos os limoeirenses.

Soraya Nogueira Diógenes de Lima
Secretaria da Saúde de Limoeiro do Norte
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte-CE
Limoeiro do Norte, 13 de julho de 2015


Tópicos:

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