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Recomendação do MP combate nepotismo na Câmara e Prefeitura de Iracema

O promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, expediu ontem (18) uma recomendação para combater a prática de nepotismo na Prefeitura Municipal e na Câmara

19 de janeiro de 2016 às 09:21

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O promotor de Justiça da Comarca de Iracema, Alan Ferraz, expediu ontem (18) uma recomendação para combater a prática de nepotismo na Prefeitura Municipal e na Câmara. Segundo o documento assinado pelo representante do Ministério Público, os poderes Legislativao e Executivo de Iracema têm o prazo de 60 dias para exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados ou de funções comissionadas, bem como os servidores temporários, que sejam cônjuges, companheiros ou detentores de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

A recomendação afeta diretamente o prefeito, o vice-prefeito, os secretários Municipais, o procurador do Município e da Câmara, o presidente da Câmara Municipal, os ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal diretas como das indiretas.

Neste caso, excepcionam-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido.

Outro ponto da recomendação é a exigência de que, a partir do recebimento do documento, o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ser cônjuge, companheiro nem detentor de relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, procurador do Município e da Câmara, presidente da Câmara Municipal, ocupantes de cargos diretivos da Mesa da Câmara Municipal, vereadores, presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.