TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

PSOL questiona no STF constitucionalidade de benefícios fiscais para agrotóxicos

03 de julho de 2016 às 08:37

O PSOL protocolou na última quarta-feira (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os benefícios fiscais concedidos à produção e comercialização de agrotóxicos no país. O documento, que está sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, pede a declaração de inconstitucionalidade pelo STF de partes do Convênio no 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto no 7.660, que reduzem o ICMS e o IPI para os venenos agrícolas.

O texto do Convênio no 100/97, firmado pelo Confaz em 23 de dezembro de 2011, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para diversos produtos. Entre as concessões está a diminuição em 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, desfolhantes, dessecantes e estimuladores, com autorização para que os Estados concedam isenção total do imposto. A ADI do PSOL questiona a constitucionalidade de parte do convênio, no trecho em que se refere aos produtos genericamente identificados como “agrotóxicos”.

Na mesma data também foi publicado o Decreto no 7.660, que institui a Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI), onde consta a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as substâncias que compõem os venenos agrícolas. “A renúncia fiscal viola frontalmente as normas constitucionais, ademais quando analisadas sistematicamente. […] Verifica-se que as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde, e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária, posto que realizem uma ‘essencialidade às avessas’, ou seja, contrária ao interesse público”, defende a peça jurídica.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade argumenta, ainda, que a isenção fiscal deve privilegiar os produtos essenciais à vida, à dignidade, à justiça social, e não atividades econômicas extremamente poluidoras e que detêm ampla capacidade de arcar com a carga tributária regular. De acordo com o documento, a produção e o consumo dos agrotóxicos estão principalmente relacionados às grandes multinacionais que vendem e às principais culturas de commodities que os consomem, sendo a renúncia fiscal um benefício para grandes empresas que possuem capacidade para arcar com os tributos. “Ademais, a finalidade é retirar o estímulo ao consumo destas substâncias, sem criar qualquer impedimento, sobretaxação ou obstáculo extralegal para sua aquisição”, afirma.

A iniciativa da contestação ao STF dos benefícios fiscais partiu da Rede de Advogados Populares do Ceará (Renap-CE) e contou com a contribuição do Núcleo de Pesquisa Trabalho, Meio Ambiente e Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (Tramas). Além dos advogados do PSOL André Maimoni, Alberto Maimoni e Álvaro Maimoni, assinam a ADI os advogados cearenses Renata Costa Maia, João Alfredo Telles Melo, Talita Montezuma, Cláudio Silva Filho, Luanna Marley Silva e Geovana Marques. Entre outros requerimentos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade pede a concessão de medida cautelar para que seja declarada a inconstitucionalidade de parte daquelas normas federais e realização de audiências públicas para que sejam ouvidos especialistas e autoridades na área.