TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

Prefeitura cearense pagará R$ 100 mil por erro de médica que insistiu em fazer parto normal

A Justiça entendeu que a médica de Capistrano errou ao não dar ouvidos a paciente, que queria parto cesárea

05 de junho de 2016 às 18:00 - Atualizado em 05/06/2016 18:03

undefined


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Prefeitura de Capistrano, a 110 km de Fortaleza, deve pagar R$ 100 mil de indenização por erro de médica durante parto que resultou na morte de feto. Para o relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, ficou claro a ocorrência de erro médico, “que resultou no comprometimento grave do estado de saúde da paciente e a perda do seu filho”, informou o site do Tribunal de Justiça do Ceará.

Em 5 de maio de 2012, uma gestante, com nove meses de gravidez, entrou em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital Nossa Senhora de Nazaré. Ao chegar lá, foi atendida por uma médica que decidiu realizar parto normal,mesmo depois de ser advertida pela paciente de que a gestação era de risco.

Na ocasião, o procedimento apresentou complicações e a profissional de saúde transferiu a grávida para outro hospital, em Baturité. Lá, foi constatada a morte do feto. Além disso, a mãe sofreu complicações e precisou ser removida para Fortaleza, sob risco de morte.

Por essa razão, a paciente registrou Boletim de Ocorrência e ingressou com ação na Justiça. Alegou que o óbito do filho ocorreu por erro médico. Na contestação, a Prefeitura argumentou ausência de responsabilidade, pois a médica que fez o procedimento não era servidora do município, mas contratada por meio de acordo verbal. 

Danos morais

Em setembro de 2013, a juíza Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, da Vara Única de Capistrano, julgou procedente o pedido, determinando o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais. A Prefeitura apelou da decisão.

A 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, por unanimidade, na última segunda-feira (30). O desembargador destacou que “a conduta da médica, agente do Município, foi negligente e desproporcional, acarretando em verdadeira violência obstétrica na paciente que, apesar de ter dito ter uma gravidez considerada de risco, sofreu durante horas a ponto de ser transferida, sangrando muito devido a uma episiotomia que sequer fora suturada”.

Tribuna do Ceará