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Prefeito de Solonópole rebate acusações de irregularidades do Bolsa Família através de nota

12 de novembro de 2016 às 09:02

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O Prefeito de Solonópole, Webston Pinheiro (PRB), publicou uma nota nas redes sociais sobre uma matéria veiculada na impresa onde possíveis irregularidades  no cadastro do Bolsa Família teriam sido feitas naquele município, segundo o MPF-CE. A nota esclarece todos os pontos acerca do fato, confira na íntegra:

                 

 

NOTA PÚBLICA

Caros solonopolenses, veicula na imprensa, uma matéria sobre irregularidades detectadas pelo Ministério Público Federal-MPF, sobre supostos recebimentos irregular de Bolsa Família neste Município.
A matéria publicada, distorce a verdade, induz culpa e má-fé ou até mesmo participação dos gestores.


Vale ressaltar, que no mês de setembro de 2016, foi enviado ao Município de Solonópole uma notificação do MPF (Ofício nº 1490/2016/3OF/PRM/JN/CE, referente ao Inquérito Civil nº 1.15.002.000368/2016-45) requerendo a revisão de cadastros dos beneficiários do Bolsa Família nesta comarca.
Destacamos algumas observações: primeiro, algumas pessoas que se enquadravam na tabela apresentada pelo MPF como empresários, obtendo rendas bem superiores ao limite estabelecido pelo programa, obtiveram tais valores através de programas como CREDIAMIGO e AGROAMIGO pelo Banco do Nordeste. Créditos estes que são destinados ás pessoas de baixa renda; segundo, houve conferência de todos os beneficiários pelo SIBEC, sistema de controle do programa Bolsa Família, atualizando desta forma as informações desejadas; terceiro, a lista apresentada pelo MPF é bem desatualizada, contendo informações que já foram retiradas, bem como benefícios que já foram cancelados a mais de ano.


A vistoria pelo município se deu tanto pela verificação do sistema, como visitas em domicílio inclusive com registro fotográficos, todos enviado ao MPF.


Há de se observar também, que o cadastro realizado por parte dos servidores competentes no município, se dá por DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, não tendo o gestor, meios ou formas de comparar com dados restritos a União, tais como saber se alguém do grupo familiar possui empresa, se alguém do grupo familiar é aposentado, ou mesmo, se possuem rendas diversas das declaradas.
Somados a todos esses requisitos, cabe a União cancelar os benefícios que encontrem-se em desacordo, após as informação disponibilizadas pelo ente público municipal, fato este que foram devidamente informados.


Desta forma, a Administração Municipal, reafirma sua conduta proba, voltada na aplicação da legalidade e nos princípios que norteiam a Administração Pública.

JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO
Prefeito do Município de Solonópole