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NOTA PÚBLICA
Caros solonopolenses, veicula na imprensa, uma matéria sobre irregularidades detectadas pelo Ministério Público Federal-MPF, sobre supostos recebimentos irregular de Bolsa Família neste Município. A matéria publicada, distorce a verdade, induz culpa e má-fé ou até mesmo participação dos gestores.
Vale ressaltar, que no mês de setembro de 2016, foi enviado ao Município de Solonópole uma notificação do MPF (Ofício nº 1490/2016/3OF/PRM/JN/CE, referente ao Inquérito Civil nº 1.15.002.000368/2016-45) requerendo a revisão de cadastros dos beneficiários do Bolsa Família nesta comarca. Destacamos algumas observações: primeiro, algumas pessoas que se enquadravam na tabela apresentada pelo MPF como empresários, obtendo rendas bem superiores ao limite estabelecido pelo programa, obtiveram tais valores através de programas como CREDIAMIGO e AGROAMIGO pelo Banco do Nordeste. Créditos estes que são destinados ás pessoas de baixa renda; segundo, houve conferência de todos os beneficiários pelo SIBEC, sistema de controle do programa Bolsa Família, atualizando desta forma as informações desejadas; terceiro, a lista apresentada pelo MPF é bem desatualizada, contendo informações que já foram retiradas, bem como benefícios que já foram cancelados a mais de ano.
A vistoria pelo município se deu tanto pela verificação do sistema, como visitas em domicílio inclusive com registro fotográficos, todos enviado ao MPF.
Há de se observar também, que o cadastro realizado por parte dos servidores competentes no município, se dá por DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, não tendo o gestor, meios ou formas de comparar com dados restritos a União, tais como saber se alguém do grupo familiar possui empresa, se alguém do grupo familiar é aposentado, ou mesmo, se possuem rendas diversas das declaradas. Somados a todos esses requisitos, cabe a União cancelar os benefícios que encontrem-se em desacordo, após as informação disponibilizadas pelo ente público municipal, fato este que foram devidamente informados.
Desta forma, a Administração Municipal, reafirma sua conduta proba, voltada na aplicação da legalidade e nos princípios que norteiam a Administração Pública.
JOSÉ WEBSTON NOGUEIRA PINHEIRO Prefeito do Município de Solonópole
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