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Prazos processuais continuam suspensos no Ceará até dia 7 de junho

02 de junho de 2020 às 09:39 - Atualizado em 02/06/2020 09:50

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Os prazos processuais seguem suspensos no Poder Judiciário cearense pelo menos até domingo, dia 7 de junho. A retomada das ações que tramitam em meio eletrônico está programada para a próxima segunda-feira (08/06) em todas as cidades não abrangidas por medidas sanitárias que restrinjam a livre locomoção de pessoas.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu os prazos de processos digitais no dia 8 de maio. A medida está em conformidade com a Resolução nº 318/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual os tribunais devem fazer essa interrupção enquanto perdurarem as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas adotadas pelos Estados em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Já os processos que tramitam em meio físico estão suspensos desde o dia 18 de março, conforme Portaria nº 506/2020 do TJCE. Permanece assegurada a apreciação das matérias de urgência, como por exemplo os pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e as questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Para acompanhar os prazos, basta acessar o Calendário Eletrônico, disponível na aba Consultas e Sistemas, na página oficial do Tribunal de Justiça. A ferramenta traz o registro dos feriados, pontos facultativos, alteração de horário de expediente forense e suspensão de atendimento por outras razões, em todas as comarcas do Ceará.

Justiça do Trabalho

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador Plauto Porto, também assinou, nesta segunda-feira (1º/6), Resolução Normativa que prorroga até o dia 7 de junho a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. 

Exceções

A realização de audiências telepresenciais envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19 fica permitida. Da mesma forma, audiências de conciliação com pedido das partes poderão ser realizadas, a critério do juiz, na modalidade de videoconferência. A suspensão prevista na Resolução do TRT/CE não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.