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Paróquia da Igreja Católica de Pereiro-CE é condenada por danos morais após padre expulsar criança

27 de outubro de 2016 às 18:30

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Segundo a desembargadora, “restou plenamente comprovado que o abuso de autoridade do pároco causou, além de dor, constrangimento e amargura, graves sequelas psicológicas na criança, impedindo, inclusive, a sua primeira eucaristia”

Processo que envolve a Igreja Católica e uma criança tem decisão inédita pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A 3ª Câmara de Direito Privado do órgão condenou a Paróquia de Pereiro, distante 334 Km de Fortaleza,  a pagar R$ 10,8 mil de indenização danos morais para menino que foi xingado e expulso da congregação durante celebração da primeira comunhão.

O caso, julgado na quarta-feira (26), teve relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. Para a magistrada, “restou plenamente comprovado que o abuso de autoridadedo pároco causou, além de dor, constrangimento e amargura, graves sequelas psicológicas na criança, impedindo, inclusive, a sua primeira eucaristia”.

De acordo com os autos, em 10 de setembro de 2010, o menino, acompanhado da mãe, se encontrava na Igreja para a realização de sua primeira comunhão. A criança narrou que, pelo fato de estar conversando com seus colegas, foi advertido pelo padre para ficar em silêncio. Por não ter obedecido, foi xingado e puxado pela orelha, pelo sacerdote, que o colocou para fora da igreja, ocasião em que bateu a cabeça contra a porta.