TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

Moradores de 59 mil imóveis barram agentes de endemia no Ceará

Lei regulamentada no Ceará permite acesso forçado de agentes. Agentes foram recebidos em outros um milhão de residências.

11 de abril de 2016 às 07:56

undefined

Moradores de 59.543 mil imóveis do Ceará recusaram a visita de agentes de endemia que trabalham na eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças com o vírus da zika, dengue e febre chikungunya. De acordo com o Ministério da Saúde, a visita foi realizada em 40% dos 2,5 milhões de imóveis do estado que devem receber o serviço.

Em todo o Brasil, na segunda fase da mobilização nacional para o combate ao mosquito Aedes aegypti, que durou o mês de março, os agentes de saúde e de endemias, com a ajuda de militares, visitaram quase 35 milhões de domicílios e prédios públicos, comerciais e industriais brasileiros.

Do total de imóveis visitados, 29,2 milhões foram efetivamente vistoriados e 5,6 milhões estavam fechados ou houve recusa para o acesso. Do total, foram encontrados focos do mosquito em 912 mil unidades. Os estados que registraram maior número de visitas foram Tocantins com 98% da totalidade de imóveis visitados e Piauí com 90%.

Lei permite acesso forçado


No Ceará, uma lei sancionada pelo governador Camilo Santana vai permitir o uso de força policial para entrar nas residências cujos moradores recusaram o recebimento dos agentes.

A lei estabelece que o proprietário seja notificado para permitir o ingresso do agente responsável no local no prazo máximo de 72 horas após a recusa da visita. Caso os prazos das notificações expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2 mil.

A providência será adotada quando não houver pessoa no imóvel para autorizar a entrada do agente ou na hipótese de recusa injustificada. "Essa medida objetiva garantir a todos os cearenses o direito constitucional à vida e à saúde pública, que não podem ser deixados de lado em nome do direito à reserva do domicílio", defende a mensagem.

Se o órgão de fiscalização não conseguir o contato para o envio da notificação, será deixado pelo agente comunicado no imóvel, "em local visível ou mediante aviso afixado na fachada", com o dia e horário para o novo comparecimento. Se o agente verificar que o imóvel continua fechado, ou, mesmo que habilitado, não for possível o contato com o morador, nova notificação deverá ser deixada no imóvel.