TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

Ministério Público requer convocação de aprovados em concurso de Quixeré

01 de julho de 2019 às 15:04

undefined
Prefeitura Municipald de Quixeré

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Quixeré Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, propôs, na última sexta-feira (28), uma Ação Civil Pública combinada com tutela de urgência contra aquele Município representado por seu procurador-geral, a fim de que seja determinada a rescisão imediata dos contratos temporários, correspondentes ao número de cargos vagos ofertados no Edital de Abertura do Concurso Público de 2018, com as respectivas nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, de modo a suprir as necessidades de serviços permanentes do Município, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 corrigido monetariamente, destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). 

Pela ação, a representante do MPCE pede que o Poder Judiciário determine a convocação dos aprovados no concurso de provas e provas e títulos, independente da classificação encontrar-se dentro do número de vagas (cadastro reserva), caso existam contratos temporários correspondentes, de forma irregular ou ilegal, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 corrigido monetariamente. Além disso, que seja ordenado ao Município que apresente, dentro do prazo de 10 dias, levantamento sobre os profissionais contratados e prestadores de serviços baseados na folha de pagamento de maio de 2019, com relatório em formato de planilha. 

A promotora de Justiça ressalta que deva ser apresentada documentação que comprove o montante orçamentário gasto anualmente com as contratações temporárias e precárias realizadas no Município desde 2014, até a presente data. Caso a ação seja acolhida, o Juízo daquela Comarca deverá determinar ao Município réu que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem Seleção Pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 

Na ação, Nara Rúbia Guerra solicita que o Município seja condenado a abster-se de contratar servidor sem concurso público, com ou sem seleção pública, para suprir as necessidades permanentes do Município, especialmente por tempo indeterminado, ou de forma sucessiva por tempo determinado, mesmo que a título temporário, ressalvando-se a hipótese de provimento de cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00, destinada ao FDID. 

Caso a medida de urgência seja confirmada no sentido de determinar ao Município que anule imediatamente todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais (incluindo os contratados designados para o NASF, CAPS, CREAS, CRAS, PSF, ou seja, todos os “programas federais”), o Município deverá convocar, de imediato, todos os candidatos classificados no concurso público (leia-se, ainda que fora das vagas) para assumirem o desempenho das funções que estejam sendo ocupadas por contratados para suprir as necessidades reais e concretas da Prefeitura (e não apenas para preencher tão-só as vagas oferecidas no edital, se a realidade demonstrar que o Município precisa de mais servidores do que as vagas previstas em edital), tudo sob pena de multa pessoal de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento a ser imposta ao Prefeito e ao Secretário gestor da pasta. 

O Ministério Público oficiou ao Município, para que enviasse à Promotoria de Justiça a lista contendo os prestadores de serviços e contratos temporários em vigência. Após resposta do Município, constatou-se grande número de servidores contratados de forma a afrontar a Constituição Federal, a maioria com contratos temporários de um ano, e ainda, contratos referentes a prestadores de serviços (forma de vínculo ainda mais frágil), de modo a qualificar o trabalhador como mero prestador de serviço, sem direito a férias ou a 13º salário o que levou o membro do Ministério Público à época dos fatos a formalizar o TAC. 

No dia 18 de dezembro de 2015, o prefeito Francisco Raimundo Santiago Bessa, com a presença do procurador-geral do Município, Tiago Régis de Melo Alves e do secretário de Administração, Raimundo Nonato Brito, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometiam a, no prazo de 60 dias, enviar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal com o objetivo de criar os cargos necessários dentro da municipalidade e ainda inexistentes, definindo, ainda, outros prazos sucessivos até a realização do concurso. 

Após diversas idas e vindas com o Município apresentando sempre vagas aquém do que o número de contratados, o Ministério Público requisitou que o edital fosse publicado com vagas em cadastro de reserva, de, pelo menos, dez vezes o número de cargos vagos informado pelo Município, tendo em conta que sempre foi bem abaixo ao número de contratados.