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Mais de 62 mil empreendedores individuais do Ceará podem pedir parcelamento de dívidas

10 de julho de 2017 às 09:01 - Atualizado em 10/07/2017 09:03

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Mais de 62 mil empreendedores individuais (MEIs) do Ceará podem solicitar o parcelamento das dívidas acumuladas até maio de 2016 com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.

Segundo a Receita Federal, o total das dívidas passíveis de parcelamento somam R$ 48,95 milhões, no Ceará. É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. No Brasil, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão e a inadimplência tem se mantido no patamar de 60%.

Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.

Parcelamento

  • deverá ser apresentado a partir das 8 horas do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.
  • abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
  • independe de apresentação de garantia;
  • implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
  • será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.

 

Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez. Implicará rescisão do parcelamento a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não e/ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.

G1 CE