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Limoeiro do Norte: Justiça determina indisponibilidade de 60% dos valores do precatório do Fundef

18 de julho de 2019 às 16:24 - Atualizado em 18/07/2019 16:23

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Em decisão do Tribunal de Justiça do Ceará publicada ontem (17), a juíza convocada Rosilene Ferreira Facundo atendeu à reclamação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte e determinou pela indisponibilidade correspondente a 60% sobre o valor do precatório milionário do Fundef que o município recebeu.

O Sindicato ingressou com ação judicial com o objetivo de garantir o direito dos professores à verba do precatório do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na referida decisão, a magistrada entende que o bloqueio é uma garantia para ambas as partes, devendo ser levado em consideração também o artigo 22 da Lei 11.494/2007, o qual estabelece que pelo menos 60% desta verba deve ser destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

"Mais uma importante vitória no caso do FUNDEF para os professores municipais. Hoje, dia 17 de julho, foi determinada a indisponibilidade de 60% dos recursos do FUNDEF de Limoeiro do Norte. A desembargadora entendeu que o município não pode dar qualquer destinação a verba até que se conclua acerca da existência do direito da categoria", disse uma professora de Limoeiro do Norte.