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Lei do farol baixo gera 210 multas por dia nas rodovias cearenses

Valor da multas devido a essa infração soma mais de R$ 200 mil. Lei que exige farol em estradas mesmo de dia entrou em vigor em julho.

10 de agosto de 2016 às 10:18 - Atualizado em 10/08/2016 10:01

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O Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE) registrou uma média de 210 multas por dia nas estradas estaduais por falta de uso de farol, que passou a ser obrigatório em 7 de julho mesmo em perímetros urbanos e de dia.

De acordo com o Detran, foram 2.527 multas nas rodovias cearenses de 8 a 19 de julho, período que teve os dados computados e divulgados nesta terça-feira (9). O valor arrecadado pelo órgão em multas por falta de uso de farol no período soma R$ 215,1 mil.

A Polícia Rodoviária Federal deve divulgar nesta quarta-feira (10) o número de multas nas estradas federais referente ao primeiro mês de fiscalização da nova lei.

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.