TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

Justiça nega recurso da Prefeitura de Limoeiro do Norte e confere validade ao concurso público realizado em 2016

08 de julho de 2019 às 16:51

undefined

 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (08/07), recurso para a Prefeitura de Limoeiro do Norte, que havia apelado contra decisão proferida pela juíza da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, Sâmea Freitas, na ação civil pública que trata do concurso público realizado em 2016 naquele município. O processo teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Resumindo

Há cerca de um ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurava uma ação civil pública contra ato do prefeito de Limoeiro do Norte José Maria Lucena que havia anulado o concurso público realizado em 2016 pelo ex-prefeito Paulo Duarte e ainda determinaria a contratação de temporários.

Segundo a Prefeitura, a despesa total com a convocação dos concursados representaria uma despesa acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, os promotores de Justiça que assinam a ação, Leo Junqueira, Rodrigo Ferreira e Patrick Oliveira, contra-argumentaram que o concurso previa apenas o preenchimento de vagas já existentes, não gerando aumento ilícito de despesas; e que, como logo após a anulação do concurso o gestor municipal realizou chamamento público para provimento dos mesmos cargos previstos no certame, a justificativa de gerar aumento orçamentário ilegal seria nula.

Não deu outra e a juíza da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, Sâmea Freitas, anulou o decreto do prefeito e restabeleceu a validade do concurso público regido pelo edital 01/2016.

A Prefeitura então apelou para o Tribunal de Justiça para tentar reverter a situação. A ação foi parar na Terceira Câmara de Direito Público do TJCE e, por unanimidade, teve seu recurso negado.

Confira o relatório do Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

undefined

Confira trechos do voto do relator, o qual foi acompanhado pelos outros desembargadores

undefined
undefined
undefined