TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

Justiça condena prefeitura de Quixadá a pagar quase R$ 24 mil de alugueis atrasados

15 de junho de 2016 às 09:32

Ontem (14), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE – manteve sentença que condenou o Município de Quixadá, no sertão central cearense, a pagar R$ 23.980,00 pelo não pagamento de aluguéis a proprietária de imóvel onde funcionava o Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “a ocupação de imóvel, ainda que fora do prazo do contrato, obriga o locatário ao pagamento do valor dos aluguéis como contraprestação pela utilização do bem”.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2013, a proprietária celebrou contrato de locação com o ente público, pelo período de 11 meses, para o funcionamento do Caps. Em dezembro, o contrato foi prorrogado pelo mesmo período. A proprietária sustenta que o município realizou somente o pagamento de três meses de aluguel e, mesmo após o fim do contrato, o imóvel não foi desocupado e se encontra deteriorado.

Diante dos fatos, ela entrou com ação requerendo o imediato despejo do locatário, a cobrança dos aluguéis atrasados, além de indenização material pela deterioração do imóvel.

Na contestação, o ente público afirma que os fatos não condizem com a verdade e que o imóvel foi devidamente reformado, estando em perfeito estado de conservação.

Em junho de 2015, o juiz Fabiano Damasceno Maia, titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, determinou que o município desocupasse imediatamente o imóvel e pagasse os aluguéis atrasados no valor de R$ 23.980 mil, devidamente corrigidos.

Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Não foi comprovada a desocupação do imóvel. Portanto, considera-se válido o contrato, ainda que fora do prazo inicialmente pactuado, até a efetiva entrega das chaves, o que obriga o locatário ao pagamento do valor dos aluguéis”, declarou o desembargador Francisco Darival.

Monólitos Post