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Justiça concede liminar solicitada pelo MP a favor dos aprovados em concurso da Prefeitura de Limoeiro

17 de junho de 2017 às 15:29 - Atualizado em 17/06/2017 15:36

 

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(Foto: TJCE)

O juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, Wilson de Alencar Aragão, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão dos efeitos do Decreto municipal n° 17/2017, que anulava o concurso público realizado pela gestão anterior, do ex-prefeito Paulo Duarte (DEM).

Nas redes sociais, muitos dos aprovados comemoram a decisão.

A Ação Civil Pública, porém, segue normalmente, com ambas as partes apresentando suas argumentações para que a justiça chegue a uma decisão final sobre o caso. A concessão da liminar é, no entanto, um sinal muito positivo para os aprovados, sendo para eles uma verdadeira vitória antecipada na primeira instância, dado que demonstra que o magistrado acolheu a linha de raciocínio do Ministério Público.

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