TVJ1.com.br

Regionais



PUBLICIDADE

{}

Funcionários de banco apelidados de “bicho bruto” e “baixinho invocado” recebem indenização na Justiça

Funcionários da Caixa Econômica em Tianguá eram chamados pela gerente com apelidos vexatórios. Por isso, receberão R$ 50 mil cada.

18 de novembro de 2015 às 08:53

Porta de entrada de agência da Caixa Economia Federal

Dois funcionários da Caixa Econômica Federal de Tianguá, a 319 quilômetros de Fortaleza, que alegaram ter recebido apelidos constrangedores de “bicho bruto” e “baixinho invocado” pela gerente da agência, receberão uma indenização de R$ 50 mil cada um por assédio moral. O valor da condenação foi fixado pelo juiz da Vara do Trabalho do município.

Após analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz do Trabalho Lúcio Flávio Apoliano condenou o banco. “Observa-se que os reclamantes eram impedidos pela gerente geral de registrar a sua real jornada de trabalho, além do que eram tratados por apelidos, o que lhes causavam constrangimentos desnecessários e abalos à honra e à dignidade”, declarou.

Insatisfação nos dois lados

Insatisfeitos com a decisão com a decisão da Vara do Trabalho de Tianguá, a Caixa e os dois funcionários recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho. No recurso, o banco negou a existência da acusação e solicitou a diminuição do valor da condenação, alegando que o valor pedido causaria o enriquecimento dos funcionários. Já os trabalhadores pediram o aumento da indenização, sustentando que o valor definido pelo juiz era insuficiente para desestimular a CEF a praticar novos casos de assédio moral.

O desembargador Emmanuel Furtado, relator do processo, explica que ficou comprovado que a Caixa, por meio de sua gerente, assediou moralmente os funcionários. De acordo com o magistrado, as cobranças excessivas, bem como o tratamento inadequado dispensado aos funcionários por meio de apelidos vexatórios, “constituem práticas ilegais, que implicaram em afronta à dignidade e à honra dos trabalhadores”.

Sobre o valor da indenização contestado por ambas as partes, o desembargador informa que para estipular o valor da indenização por dano moral, o juiz considera a extensão da ofensa, a condição social e econômica dos envolvidos e ocaráter pedagógico da condenação. Os desembargadores da Primeira Turma do TRT/CE mantiveram a indenização de R$ 50 mil cada para um dos funcionários.

Com informações do MPT Ceará