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Empresa responsável pela conservação de rodovias no interior do Ceará é acusada de superfaturar planilhas

26 de julho de 2019 às 17:26

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará responsabilizou a empresa Delta Construção S.A, contratada pelo então Departamento Estadual de Rodovias – DER, para executar serviços de conservação e manutenção de rodovias e campos de pouso localizados no distrito operacional de Quixeramobim, por prática de superfaturamento decorrente do “jogo de planilha” na execução de contrato administrativo e dos dois aditivos subsequentes.

A decisão do colegiado, durante sessão realizada nesta semana (23), julgou como irregular a Tomada de Contas Especial (TCE) com a aplicação de multa de R$ 50 mil e imputação de débito no montante de R$ 288.683,65 à empresa.

A relatora do processo, conselheira Soraia Victor, manifestou-se de acordo com o posicionamento da unidade técnica e do Ministério Público de Contas pela realização da prática de superfaturamento. O desconto oferecido na época da licitação em relação ao seu valor global, de 10,24%, foi se reduzindo: era de 8,26% no contrato inicial, passou para 8,72% em relação ao primeiro aditivo, e 7,65%, no segundo aditivo. Com esta diminuição, o prejuízo ao Erário alcançou o montante de R$ 288.683,65.

Com relação à responsabilização dos agentes públicos, foi determinado que o Gestor do Contrato e Presidente da Comissão de Fiscalização do contrato e seus aditivos recolha o montante de  R$ 288.683,65 ou apresente defesa em razão de sua conduta, já que era a autoridade responsável pela programação dos serviços a serem executados pela contratada.

Foi excluída a responsabilização do Superintendente do DER à época e o atual e dos membros participantes da Comissão de Fiscalização do contrato e seus termos aditivos.