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Dono de sítio incendiado por conta de rompimento na rede deve receber R$ 22,3 mil de indenização da Coelce

12 de janeiro de 2016 às 10:01

A Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização moral para proprietário que teve sítio incendiado no Município de Itapajé, a 122 Km da Capital. Além disso, terá de pagar R$ 12.317,50 de reparação material.

A decisão é da juíza Denielle Estevam Albuquerque, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé. Segundo a magistrada, ficou “plenamente evidenciados o dano e o nexo de causalidade, entre este e o defeito na prestação do serviço, consolidado na ausência de segurança das instalações dos equipamentos de responsabilidade da empresa”.

De acordo com os autos, em novembro de 2012, ocorreu um rompimento na rede de circuito alimentador causando grande queimada no sítio e gerando danos nos bens do proprietário. Em parecer técnico realizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), o prejuízo totalizou o valor de R$ 12.317,50. Por esse motivo, ele entrou com ação na Justiça solicitando indenização moral e material.

Na contestação, a Coelce defendeu a inexistência de danos e a responsabilidade da companhia. Também alegou que não houve variação de tensão e sustentou que o incêndio não teve origem elétrica.

Ao julgar o processo, a juíza destacou que o “prejuízo material fora qualificado no parecer técnico da Ematerce”. Também explicou que o dano moral ficou comprovado porque o dono do terreno “experimentou situação de sofrimento e angústia diante do incêndio que atingiu sua propriedade”.

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