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Desembargador pede absolvição para empresário e gerente e júri popular para agricultor

Os três foram denunciados pelo Ministério Público acusados de tramar, encomendar e assassinar o líder rural José Maria de Tomé. Zé Maria foi executado com 25 tiros em 2010, em Limoeiro do Norte

16 de março de 2017 às 08:03 - Atualizado em 16/03/2017 08:04

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Desembargador Haroldo Máximo

O desembargador Haroldo Máximo, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), votou pela absolvição do empresário/fruticultor João Teixeira Júnior e do gerente José Aldair Gomes. E decidiu que o agricultor Francisco Marcos Lima deve ser levado a júri popular. Os três foram denunciados pelo Ministério Público acusados de tramar, encomendar e assassinar o líder rural José Maria de Tomé. Zé Maria foi executado com 25 tiros em 2010, em Limoeiro do Norte, município onde militava contra o uso de agrotóxico e a grilagem de terras da União na região do Jaguaribe cearense.

Mas a decisão de Haroldo Máximo não encerrou o julgamento de um recurso apresentado pela defesa dos réus que se arrasta há um ano e dois meses no TJCE. Os advogados do escritório de Paulo Quezado pediram, em 2016, que o Tribunal de Justiça reconsiderasse a decisão da juíza Flávia Setúbal (Limoeiro do Norte) em mandar João Teixeira, José Aldair e Francisco Marcos a júri popular.

Falta ainda votar a desembargadora Adelineide Viana que foi levada, durante a sessão de ontem no TJCE, a pedir vista do voto de Haroldo Máximo. Foi após revelar que concordava apenas em parte com os votos de Máximo e do desembargador Francisco Martônio, relator do caso na 2ª Câmara Criminal. Martônio, diferentemente de Máximo, havia decidido pela absolvição dos três réus, com a argumentação de que a prova era inconsistente.

Dos três magistrados, Haroldo Máximo foi o segundo a apresentar o voto. O desembargador afirmou que não concordava com a “absolvição sumária” dos três réus, porém não enxergava “elementos suficientes para a pronúncia e júri popular dos acusados João Teixeira Júnior e de José Aldair Gomes”. Segundo a leitura do desembargador, nenhuma testemunha teria confirmado, nos oito volumes do processo, que os dois seriam os autores intelectuais da pistolagem (veja no quadro abaixo).

Já contra Francisco Marcos, Haroldo Máximo identificou indícios de participação no homicídio de Zé Maria de Tomé. Existiriam “elementos capazes de gerar dúvida razoável no julgador”.

A desembargadora Adelineide Viana, última a se manifestar, iniciou a fala afirmando que não “acompanhava na íntegra nem o voto do senhor (Haroldo Máximo) nem o voto, na íntegra, do relator (Francisco Martônio)”. O que causou impasse e uma pequena discussão.

Haroldo Máximo a interrompeu para dizer que a votação não chegaria a lugar nenhum, já que os três desembargadores apresentaram votos distintos. Como são três magistrados, a maioria determina o resultado do julgamento do recurso.

“Sugiro que a senhora peça vista do meu voto para analisar. A que resultado chegaremos?”, questionou. “Não, não. Já tenho meu voto. Também estudei o processo”, retrucou Adelineide. “Por gentileza, por gentileza, sugiro que a desembargadora peça vista”, insistiu Máximo. E a magistrada acabou cedendo, mesmo tendo dito que já tinha decidido.

Segundo o regimento do TJCE, Adelineide Viana tem dez dias úteis – prorrogáveis por igual período - para apresentar o voto. Leia mais sobre o caso em http://migre.me/wfj4jhttp://migre.me/wfjdQ

O Povo