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Defesa de Cássio Santana emite nota sobre novo julgamento

13 de setembro de 2019 às 10:47 - Atualizado em 13/09/2019 10:48

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A defesa de Cássio Santana, acusado de matar um vigilante no município de Tabuleiro do Norte em 2003, e que agora irá à júri popular para ser julgado, emitiu uma nota à imprensa na manhã desta sexta-feira (13).

Segundo a advogada Paloma Gurguel Oliveira Cerqueira, o fato de seu cliente responder ou ser julgado por outros processos não significa que seja automaticamente culpado por outra/nova suspeita. Para ela, matérias que trazem em seu conteúdo todo o histórico policial do acusado é prejudicial à sua defesa, pois influenciaria os jurados que irão julgá-lo. A defesa se refere aos outros crimes que Cássio cometeu, foi condenado e está cumprindo pena.

A advogada sustenta que a presunção de inocência deve prevalecer e é um direito de todos, sem distinções.

Leia a nota na íntegra:

A defesa de Cássio Santana de Sousa vem por meio deste comunicado afirmar que a veiculação de matérias relacionadas a sua submissão a novo Júri, detalhando todo o seu histórico policial e condenação passada é prejudicial à sua defesa.

Sendo o júri popular formado por pessoas do povo é possível que haja alguma influência da mídia na formação de opinião do público. Portanto, imprescindível a presente manifestação.

Evidente que há a liberdade de imprensa, mas há também o direito a imagem do acusado.

A liberdade de informação em um Estado de Direito é fundamental. Por outro lado, os meios de comunicações, valendo destacar as coberturas jornalísticas denominados jornais policiais, divulgam excessivamente a imagem da pessoa acusada da prática de crime em seus noticiários.

Tal exposição do acusado pode conflitar com o direito a intimidade e, como neste caso, violar a presunção de inocência do acusado pela prática de crime.

O fato de responder ou ser julgado por outro (s) processo (s) não significa que seja automaticamente culpado por outra/nova suspeita. Não é condizente com as garantias constitucionais.

O princípio da presunção de inocência é direito de todos, sem distinções. É direito humano e democrático, garantido pela Constituição Federal.

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