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Comitiva japonesa visita ZPE do Pecém

18 de julho de 2017 às 10:01

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Nesta terça (18), representante da Jetro (Japan External Trade Organization) e da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa (CCIJB) irão conhecer a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Pecém, no Ceará.

O grupo, chefiado pelo vice-presidente da Jetro São Paulo, Yasushi Ninomiya, visitará a Companhia Siderúrgica do Pecém, que já recebeu investimentos da ordem de US$ 5 bilhões e é considerado o projeto âncora da ZPE. O grupo também vai conhecer Complexo Portuário do Pecém, terminal de cargas da região que ocupa uma retroárea de 13 mil hectares.

Após a visita, os japoneses vão receber um portfólio de oportunidades de investimento em Zonas de Processamento de Exportação brasileiras, voltado para o setor produtivo.

A vinda da Jetro à ZPE do Pecém faz parte de uma intensa agenda de trabalhos do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, colegiado presidido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Como explica a secretaria-executiva do Conselho, Thaíse Dutra, é importante que os investidores estrangeiros conheçam de perto um distrito alfandegado para entender as vantagens competitivas das Zonas de Processamento brasileiras.  “As empresas têm acesso a um conjunto de incentivos tributários, cambias e administrativos. São benefícios assegurados por um prazo de até 20 anos. Não há outro regime que ofereça tamanha segurança jurídica”, destacou.

Sobre as ZPEs

As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação (II).

As importações e exportações das empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito da Sudam e da Sudene – entre eles, a redução de 75% do Imposto de Renda para novos empreendimentos -, bem como dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.