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Comarcas do interior do Ceará devem realizar audiência de custódia a partir do dia 22

05 de maio de 2017 às 08:01

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Todas as comarcas do interior do Ceará devem realizar auidiências de custódia a partir do dia 22. A determinação é do desembargador Gladyson Pontes, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em portaria publicada nessa terça-feira (02). Além da obrigatoriedade das sessões, haverá acompanhamento dos atos realizados pelas varas, por meio de sistema eletrônico vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida segue resoluções do Órgão Especial do TJCE e do CNJ.

Em, Fortaleza, a Vara de Audiências de Custódia funciona desde 21 de agosto de 2015. O objetivo é que o preso em flagrante seja apresentado ao juiz em um prazo de 24 horas, para análise sobre a legalidade e necessidade da prisão.

Caso o juiz considere que o réu pode responder ao delito em liberdade, é aplicada medida substitutiva de imediato. Nas situações opostas, a prisão em flagrante é convertida em preventiva. Além do juiz, participam representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado constituído.