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Cerca de 43 mil cearenses ainda não prestaram contas com o Leão

30 de abril de 2018 às 16:33 - Atualizado em 30/04/2018 16:34

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Cerca de 43 mil cearenses ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2018, segundo a Superintendência da Receita Federal no Ceará. A expectativa da Receita é de que 635 mil contribuintes do Ceará prestem contas ao Leão. No Brasil, são esperadas 28,8 milhões.

O prazo para entregar a declaração termina às 23h59 desta segunda-feira (30). Lembrando que esse prazo é apenas para quem tem restituição do imposto a receber. No caso de imposto a pagar, os contribuintes devem atentar para o horário do expediente bancário ou internet banking, uma vez que o imposto devido deve ser quitado ainda nesta segunda-feira.

"O mesmo ocorre com quem destinou o imposto aos fundos de infância. O valor do imposto devido deve ser quitado junto com o envio da declaração. Vale lembrar que mesmo os contribuintes que decidirem parcelar o imposto devido, o vencimento da primeira parcela é nesta segunda-feira", explica Vítor Casimiro, auditor-fiscal da Receita Federal no Ceará.

Os sistemas estão recebendo em média 3.732 declarações por minuto, ainda de acordo com a Receita. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa de, pelo menos, R$ 165,74. O valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto devido.

 

Quem deve declarar?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

G1