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Ação do MPCE cobra acessibilidade em Mercado Público de Russas

27 de abril de 2016 às 07:33

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho, propôs, nesta terça-feira (26), uma Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela provisória antecipada de urgência em caráter liminar, a fim de que a Justiça determine ao Município de Russas, no prazo máximo de dez meses, a realização das obras necessárias no Mercado Público Central daquela cidade, visando adequá-lo inteiramente ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com fixação de astreintes no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.

Após denúncia de populares, o então titular da Promotoria de Justiça de Russas instaurara um Procedimento Administrativo em outubro de 2011 para investigar as condições de acessibilidade proporcionadas a pessoas portadoras de algum grau de deficiência existentes no Mercado Público Central, localizado na quadra compreendida pelas ruas Padre Raul Vieira, Coronel Lima, Travessa Quinze de Novembro e Travessa Gondim.

A partir de tal procedimento, foi determinada e realizada uma vistoria técnica no mercado, resultando na produção de um Relatório Técnico de Vistoria detalhado, inclusive com fotografias do local, na data de 18/09/2014. Em sua conclusão, tal relatório aponta que “o Mercado Público de Russas não atende aos padrões de acessibilidade descritos na NBR-9050 ABNT, carecendo de reforma geral e urgente, abrangendo também aspectos estruturais, de segurança e de saúde pública”, declarou o promotor de Justiça.

A norma técnica ABNT NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Esta norma técnica da ABNT norteia a acessibilidade em prédios públicos, e o Mercado Público Central de Russas a ela não está adequado, o que contraria disposições Constitucionais, Convenção Internacional com status de emenda constitucional, a Lei federal nº 13.146/2015, a Lei federal nº 10.048/2000, o Decreto federal nº 5.296/2004.

MPCE