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STF libera candidatos com "ficha suja" no Tribunal de Contas

11 de agosto de 2016 às 08:34 - Atualizado em 11/08/2016 08:18

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Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, ontem, o julgamento do Recurso Extraordinário oriundo do Ceará, impetrado pelo ex-prefeito do Município de Horizonte, José Rocha Neto (Rochinha) na Região Metropolitana de Fortaleza, contra decisão terminativa da Justiça Eleitoral.

Ele foi considerado inelegível na disputa eleitoral de 2014 quando tentava conquistar uma vaga de deputado estadual pelo PP, na coligação do governador Camilo Santana (PT).

A alegação da inelegibilidade é porque ele teria sido alcançado pela Lei da Ficha Limpa por ter contas de gestão, enquanto prefeito daquele Município, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O STF decidiu, ontem, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente por Tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. A decisão foi tomada quando o Plenário da Corte encerrou, na sessão plenária de ontem, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744.

Os dois recursos discutiam qual o órgão competente - se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas - para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Ficha Limpa), em caso de omissão do Legislativo municipal.

Repercussão no Ceará

 Com a decisão, por seis votos a cinco, a composição da Assembleia Legislativa do Ceará deve passar por modificação. Isso porque o recurso de Rochinha questionava decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) que, ao julgar irregulares contas de sua responsabilidade como secretário municipal, além de prefeito, acabou por tê-lo tornado inelegível.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, já havia votado contra a pretensão de Rochinha na última quinta-feira (4), quando o julgamento foi suspenso depois que o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, divergiu de Barroso. Ontem, no encerramento do julgamento, prevaleceu o entendimento de Lewandowski. Para ele, mesmo o prefeito atuando também como secretário, contas da Secretaria terão que ser julgadas pela Câmara Municipal.

 Ao final do julgamento, a defesa de Rochinha pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), pedido que foi acolhido pelos ministros.

Assim, a mudança na Assembleia existirá pelo fato de os votos conseguidos por Rochinha como candidato a deputado estadual em 2014 passarão a ser contados pelo TRE-CE e, então, a coligação que apoiou o governador Camilo Santana (PT) terá mais um deputado estadual.

Rochinha disputou o mandato de deputado pelo PP. Como os votos que ele obteve não foram computados, por ter sido sua candidatura impugnada, a coligação do candidato a governador em 2014, Eunício Oliveira, obteve a última cadeira de deputado, ocupada, então, por Audic Mota (PMDB), que deve deixar o Legislativo Estadual.

Supremo

O julgamento conjunto foi concluído ontem, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. Segundo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos.

A divergência levantada pelo presidente foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros.

Diário do Nordeste