TVJ1.com.br

Política



PUBLICIDADE

{}

Lei que prevê demissão de concursados por desempenho será votada nesta semana

12 de setembro de 2017 às 09:10 - Atualizado em 12/09/2017 09:09

undefined
Imagem ilustrativa onde mostra uma funcionária jogando enquanto uma fila de pessoas aguardam atendimento

A demissão de servidores públicos concursados seria regulamentada pelo projeto de lei (PLS 116/2017) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). O texto dispõe sobre a avaliação anual dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.  Ele tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo.

Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.

Caso o projeto se torne lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.

Atualmente, servidores públicos concursados só podem ser demitidos em casos onde se enquadra a justa causa pela CLT. Caso aplicada a nova legislação, uma comissão avaliadora deverá analisar o desempenho dos funcionários, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, de acordo com dois fatores fixos, produtividade e qualidade, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos variáveis, com distinção de importância.

Quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações haverá possibilidade de demissão por desempenho. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias.

A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação.

Divergências

“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora Maria do Carmo Alves.

Em audiência pública sobre o tema, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.

Com Agência Senado