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João Dilmar perde recurso no TCU e fica inabilitado por 6 anos para ocupar qualquer função pública

01 de maio de 2019 às 14:39

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O plenário do Tribunal de Contas da União - TCU julgou ontem (30) o último recurso do ex-prefeito de Limoeiro do Norte e atulamente vice João Dilmar da Silva sobre o processo referente às  obras de infraestrutura hídrica com drenagem e pavimentação no bairro Santa Luzia, quando o mesmo era o gestor nos anos de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.

Segundo o TCU não houve a prestação de contas como manda a lei. O valor da obra seria de R$ 2.473.271,20 em recursos federais através do DNOCS em função do convênio PGE: 21/2006.

Por unânimidade, os ministros decidiram negar o provimento do recurso em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.

Com isso, a condenação ao ex-prefeito foi mantida e então o mesmo ficará inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de seis anos.

“Uma pessoa inabilitada não pode exercer nenhum tipo de cargo público, e não só os eletivos. Isso vale para todas as funções, inclusive as comissionadas, na administração direta e indireta, em todos os níveis da federação”, diz o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo. 

Dito de outra maneira, as portas do serviço público se fecham para João Dilmar.

A condenção implica ainda na devolução de mais de R$ 1 milhão aos cofres do DNOCS, além de pagar uma multa de R$ 150 mil para o Tesouro Nacional.