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Com veto da Justiça, Governo ameaça aumentar outros tributos

26 de julho de 2017 às 08:32

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Ontem, após a Justiça Federal no Distrito Federal suspender o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre gasolina, diesel e etanol, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que, se mantida a suspensão, o Governo Federal vai pensar em formas para subir outros tributos.

Além de anunciar que o Governo recorrerá da decisão, Meirelles sustentou que o aumento de PIS/Cofins sobre os combustíveis “está dentro da lei”. “Esse é o tributo mais eficiente, não só do ponto de vista de efeito para a economia e outros indicadores, mas respeitamos as decisões judiciais depois de todos os recursos”.

Conforme decisão do juiz substituto, Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, a cobrança do imposto não poderia ter vigorado antes do prazo de 90 dias (noventena), tempo mínimo previsto para a aumento da tributação de PIS/Cofins, que são contribuições sociais. Para Borelli, o consumidor “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais. A decisão foi motivada por ação popular.

Reajuste por decreto

Outro ponto contestado pelo juiz é o de que o reajuste se deu de forma inconstitucional, visto que foi realizado via decreto e não por projeto de lei. “Um decreto não é meio jurídico correto pra aumentar contribuições dessa natureza. É necessário lei que seja aprovada perante o Congresso Nacional”, corrobora o professor do curso de Direito Tributário da Pós-Graduação do CERS, Alan Martins.

Para o diretor jurídico do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece Sindical), Ubiratan Machado, a aprovação imediata do aumento das alíquotas foi uma “forma imperialista” de atuação do governo. “Houve um decreto de uma pessoa só, que determinou aumento imediato do tributo. Mas isso devia ter sido discutido”. Acrescenta que o Governo utilizou-se de “manobra” porque encontrou “uma brecha” na lei. “É uma estratégia prevista na própria lei do PIS/Cofins, que permite o Executivo reduzir e restabelecer alíquotas. Mas o texto dessa lei é inconstitucional”, sustenta.

Segundo o advogado, Weber Busgaib, ainda que o decreto seja ilegal, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região poderá suspender a liminar do juiz Borelli, tendo em vista a preservação do “interesse público e da economia pública. Entendo que, por razões de meta fiscal, cujo atingimento possui manifesto interesse público, a AGU conseguirá reverter esta decisão”, opina.

A previsão do Governo era arrecadar R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins e conseguir cumprir a meta fiscal. 

(Com Agência Brasil)