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Famílias expulsas de casa por facções temem voltar para os imóveis e serem mortas

25 de outubro de 2018 às 09:15 - Atualizado em 25/10/2018 09:15

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Famílias expulsas de seus lares por ordem de traficantes de drogas e chefes de facções se recusam a voltar para os imóveis mesmo coma recente decisão da Justiça de realizar a reintegração de posse. O medo de serem mortas pelos criminosos domina estas famílias. A pergunta que fazem é: “Quem vai garantir nossas vidas e impedir de sofrermos uma vingança dos criminosos?

A aflição dos moradores veio junto com a decisão da Justiça, que acatou o pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal do Ceará e, liminarmente, determinou que seja realizada a reintegração de posse das famílias expulsas de seus imóveis no Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu (Zona Sul de Fortaleza).  O residencial foi financiado pelo programa federal “Minha Casa, Minha Vida”, através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em parceria com o governo do Estado do Ceará.

Nesta quarta-feira (24), o juiz de Direito, Jorge Luiz Girão Barreto, titular da Segunda Vara da Justiça Federal no Ceará, acatou os pedidos dos MPs e determinou de forma liminar (decisão judicial antecipada antes do julgamento do mérito da causa) a desocupação dos imóveis que foram invadidos no Jangurussu. Ele ressaltou na sua decisão que “a desocupação deve ocorrer sem causar danos a quaisquer de suas estruturas e equipamentos, tais como: portas, janelas, aparelhos sanitários etc, sob pena de responderem civil e criminalmente pelos danos”.

Força policial

No mesmo documento, o juiz determinou que o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal convoquem, imediatamente, os proprietários dos imóveis para que realizem a mudança.

O juiz determinou, ainda, que  cópias dos mandados de reintegração de posse sejam enviadas à Superintendência da Polícia Federal e diretamente ao secretário da Segurança Pública e Defesa Social, delegado federal André Costa, para que disponibilizem “contingente policial suficiente para acompanhar o cumprimento dos mandados”.


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